segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Dicas para que a viagem ao exterior não se transforme em pesadelo

Olá meninas e meninos, tudo bem com vcs? Como foi o fim de semana? Espero que tenha sido maravilhoso..
Bom hoje quando acordei estava assistindo Mais Você e passou um casal que viajou pelo mundo...muito interessante pois além de viajarem levavam o carro junto...antes de ir pra essa aventura eles venderam tudo o que tinham aqui no Brasil e foram...Tenho mta vontade de viajar pelo mundo, mais não quero que essa viagem seja um pesadelo...então vi algumas dicas para vcs...



Uma viagem para o exterior é o sonho de muita gente. No entanto, se não houver cautela e adoção de alguns padrões simples, o retorno e a pós-viagem podem gerar alguns transtornos com excesso de bagagem e declarações de compras. Para evitar isso e muito mais, Rizzatto Nunes, autor de "Bê-a-bá do Consumidor", editora Cia. dos Livros, dá dicas importantes de como agir na hora do embarque, compras e retorno ao país:

1. Viagem internacional: o que se pode trazer na bagagem?

Limites:
O limite para compras de bens adquiridos no exterior e trazidos como bagagem é de US$500 por viajante. Esse limite vale para quem ingressar no país por via aérea ou marítima. Para aqueles que ingressam no país por via terrestre, fluvial ou lacustre (via por lagos), o limite de isenção é de apenas US$300.

O que é considerado bagagem?
São considerados bagagens gerando isenção: roupas e objetos destinados ao uso e ao consumo pessoal, doméstico ou profissional do viajante, de acordo com os motivos de sua viagem.

Não são considerados bagagens, estando sujeitos aos impostos de importação:
a) Bens cuja qualidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial;
b) Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres;
c) Aeronaves;
d) Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações;
e) Cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusivamente no exterior;
f) Bebidas alcoólicas, fumos e sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de dezoito anos; e
g) Bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao País.

Quantidade?
Cuidado, então, com quantidades, para evitar que a fiscalização o acuse de ter adquirido bens com o intuito de revenda. É claro que vale aqui o bom senso de quem compra e do fiscal que analisa. Por exemplo, uma pessoa pode comprar muitas gravatas, sem que fique caracterizado que o fim é comercial. Já, trazer cem frascos do mesmo perfume tem, evidentemente, conotação comercial de revenda.
Atenção: não é permitida a soma dos limites de isenção, mesmo tratando-se de casal.

Imposto de importação:
Os bens que superem o valor de US$500 (ou US$300) pagarão o Imposto de importação calculado na alíquota de 50%. Assim, por exemplo, um viajante traz do exterior, desembarcando no aeroporto de Cumbica, Guarulhos, produtos, cujo valor somam US$900. Faz declaração e paga US$200 de impostos: isto é, 50% calculado sobre o valor do excesso (US$400) do limite de isenção (que, no caso - via aérea -, é de US$500).

Isenção:
Não tem direito à isenção o viajante que já tiver usufruído dela, total ou parcialmente, nos 30 dias imediatamente anteriores ao desembarque. Cuidado! Quem tentar passar pelo sistema de controle ("canal verde") sem fazer a declaração e for pego com excesso, pagará uma multa de 50% calculada sobre o imposto devido, além de poder sofrer autuação penal por fazer declaração falsa.

"Free-Shop"
Além do limite de isenção, o viajante poderá adquirir até mais US$500 isentos nas lojas dos "Free-Shops" dos aeroportos, no desembarque.

O valor do bem trazido do exterior
Para a determinação do valor do bem trazido do exterior, será levado em consideração o valor da aquisição constante da fatura ou nota de compra. Na falta desta, o valor será estabelecido pela fiscalização com base em catálogos, listas de preços ou outros indicadores similares. E não adianta trazer nota com valor errado. É possível obterem-se no exterior notas de compra com valores inferiores aos daqueles que foram realmente pagos pelo produto. Mas, ainda que essa nota seja apresentada, a fiscalização pode desconsiderá-la e aumentar o valor com base nos catálogos, listas de preços e similares.

Livros isentos
Estão também são isentos de impostos, os livros, folhetos e periódicos.

2. A declaração de bagagem acompanhada
Ao retornar ao Brasil, você receberá uma declaração de bagagem acompanhada para ser preenchida. Preencha com cuidado e preste atenção em cada item.

Veja na declaração:
a) Se você está trazendo animais, sementes ou plantas; alimentos ou medicamentos sujeitos a inspeção; armas ou munições têm que descrevê-los, quantificá-los e dar o valor de aquisição;
b) Se adquiriu bens sobre os quais tem interesse em dispor de documento de entrada, também deve identificá-los e colocar o valor. Por exemplo, aparelho celular tem que ser declarado, porque a habilitação junto à operadora da linha somente é feita com o comprovante de entrada legal do aparelho no país (não esqueça de anotar número de série e outros elementos identificadores);
c) Todos os bens adquiridos no exterior devem ser relacionados e não apenas aquele que excede os US$500 ou US$300 é que para o cálculo do valor do excesso são consideradas todas as compras feitas;
d) Se você estiver trazendo mais de R$10.000 ou o equivalente em moeda estrangeira, quer seja em espécie (papel moeda), cheques, traveller's cheques etc, deve ser feita a Declaração de Porte de Valores, que é obtida no posto de fiscalização.

3. A declaração de saída
Se você estiver saindo do país com produtos que podem ser taxados, como máquina fotográfica, calculadora, filmadora, laptop etc. e que são fabricados no Brasil para exportação ou que foram importados ou adquiridos em viagens anteriores, você deve declará-los antes do embarque. Você deve comparecer ao Posto da Receita e preencher a Declaração de Saída Temporária de Bens. Guarde a cópia em local seguro. Da mesma, os valores monetários acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em moeda estrangeira que estejam sendo transportados em espécie (papel moeda), cheques, traveller's cheques etc., devem ser declarados, antes do embarque. Nesse caso você deve comparecer ao Posto da Receita e preencher a Declaração de Porte de Calores. Cuidado: chegue mais cedo ao local de embarque, pois você pode perder algum tempo para preencher tais documentos.

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